sábado, 23 de maio de 2009

Segurança no Trabalho (NR 32) → Janete Carla Felipe.


Caros leitores, tenho que dizer: que fico feliz em receber seus e-mails. Através deles, tento de alguma forma atender a duvidas de sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Por este motivo, saio um pouco da minha programação para falar sobre Segurança Hospitalar, como me foi solicitado. Dentro das NR, ou seja, normas regulamentadoras, temos a NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Dentro desta NR, grande importância para a população e para os trabalhadores do sistema de saúde, ela prevê algumas obrigações e recomendação, pode-se dizer mínimas, para se ter um ambiente de trabalho saudável e seguro. Não podemos deixar de dizer que esse tipo de risco, se não estiver bem administrado, pode causar muitos danos à saúde do trabalhador e também prejudicar um paciente internado através de contaminações diversas.
Vou tentar, através de itens e subitens, explicar alguns aspectos desta NR
32.2 Dos Riscos Biológicos32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Comentário: Este é o principal risco dentro de um local de saúde, porem, não podemos deixar de dizer que não é o único, este risco é mais freqüente dentro de um estabelecimento de saúde porem o risco de acidente, comportamento inseguro são bastante preocupantes.
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e: 32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores. 32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos; e) o programa de vacinação. g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais. 32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho. 32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. 32.2.4 Das Medidas de Proteção 32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2. Comentário: Fica claro a obrigatoriedade do estabelecimento de saúde ter documentos como PPRA e PCMSO, porém deve se ter em mente que não são os únicos documentos que farão um sistema de gestão de SST ser eficaz. Outro aspecto importante é a abertura de CAT dentro do estabelecimento, pois esta informação é fundamental para controle de acidentes.32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer,no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.32.2.4.5 O empregador deve vedar:a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;e) o uso de calçados abertos.32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Comentário: Este item trata de duas questões importantes higiene no local de trabalho, onde muitas vezes o estabelecimento coloca à disposição, sabonete, toalha papel porem o trabalhador faz uso indevido deste material ate mesmo retirando do local de origem, comprometendo a segurança de todos trabalhadores do setor de trabalho. O item 32.2.4.5 é outro grande problema dentro de um local de saúde todos os itens acima citados tem que ser visto de forma preocupante, pois estes acontecem diariamente dentro de um local de trabalho são dois motivos que levam este fato a acontecer: primeiro muitas empresas não disponibilizam locais para refeição perto dos postos de trabalho de forma facilitar o ir e vir dos trabalhadores e outro aspecto é o descumprimento das normas de segurança do trabalho pois muitos trabalhadores por já desenvolverem suas atividades a muito tempo acreditam que nada poderá acontecer com ele. Outro detalhe importante a ser dito são os EPIs estes para funções como enfermeiros e técnicos de enfermagem que constitui de vestimenta adequada, calçado fechado, luvas e óculos de segurança quase nunca utilizado pelos trabalhadores. É certo que a contaminação pela mucosa dos olhos através de sangue de possa a vir espirrar, pela estatística de acidente trabalho é baixa, porém não é nula sendo assim qual quer trabalhador poderá ser acometido este tipo de acidente trazendo bastante transtorno e preocupação a este trabalhador. (Continua na próxima edição o estudo sobre NR 32 e seus itens).

Nenhum comentário: