quarta-feira, 5 de novembro de 2008

PPRA.




PPRA
Corresponde aos serviços de Engenharia do Trabalho com o levantamento dos riscos ambientais PPRA.
Principais Esclarecimentos da Engenharia do Trabalho
O que é PPRA?
É o Programa de prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como NR9, que objetiva levantar as condições do ambiente de trabalho e indicar os procedimentos preventivos.
O que é grau de risco e como podemos identificá-los?
O grau de risco esta ligado ao tipo de atividade da empresa, variando de 1 a 4, definido pela NR4.
NR9 - PPRA
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
A preocupação com a saúde do trabalhador é antes de tudo um dever do empregador, cujo o cumprimento resulta em beneficio mútuo como conforto no trabalho, aumento de produtividade e redução do absenteísmo.Alguns clientes objetivam apenas a adoção de medidas eficazes, que lhe permitam sair-se bem em uma fiscalização. Trata-se de uma visão equivocada, pois, mesmo que por qualquer motivo o cliente consiga evitar uma punição por irregularidade na prevenção de riscos ocupacionais, o empregador poderá arcar com indenizações trabalhistas no futuro, alem de produzir danos significativos à saúde do empregado. É importante lembrar que ações jurídicas por doenças ocupacionais podem ser propostas contra a empresa até vinte anos após a sua demissão.
Propicia qualidade de vida aos seus colaboradores; Conforto e a saúde no trabalho são comprovadamente fatores de produtividade. Os custos com ausências por doenças e suas implicações previdenciárias e legais são muito maiores que o investimento nos programas de segurança e saúde no trabalho determinados pela legislação.
Previne indenizações trabalhistas, em grande parte, milionárias;Previne os dirigentes da empresa, como pessoa física, da sua responsabilidade criminal, bem como a empresa de sua responsabilidade civil, no caso de ação judicial;
As ações judiciais por doença ocupacional, em geral requerem vultuosas indenizações, podendo comprometer significativas, ente a saúde financeira da empresa, sem contar os múltiplos aborrecimentos e a tendência da multiplicação destes feitos judiciais num mesmo local de trabalho.
Consultor: Roberto Fernandes
Telefone:(0-XX-11) 3105 10 81 - Celular: 9293 59 91

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